13 de abril de 2020 / blog
Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o consórcio nada mais é que uma modalidade de compra em que um grupo de pessoas físicas ou jurídicas se unem para compor uma espécie de poupança destinada a aquisição posterior de algum bem ou serviço.
No caso o consorcio de imóveis seria para a compra de uma casa ou outro imóvel, como apartamentos, conjuntos comerciais, chácaras, sítios, ranchos etc.
Consórcio de imóveis é bom para a pessoa que não tem disciplina para guardar dinheiro, é uma forma de juntar, visto que a pessoa não teria pressa em obter o imóvel e sim tem tempo para esperar o fim das parcelas e/ou o sorteio. Funciona como um disciplinador financeiro para quem não consegue juntar o dinheiro por conta própria.
O consorcio funciona como os outros da seguinte maneira: Um grupo de pessoas se reúne para comprar um imóvel e cada uma paga parcelas mensais para a administradora do consórcio de sua escolha, a qual fica responsável por gerenciar o dinheiro daquele grupo. Quando as parcelas alcançam o valor determinado – por exemplo, um consórcio de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) – um participante é sorteado e pode comprar o seu imóvel, geralmente uma casa ou apartamento.
A vantagem do consórcio em relação a um financiamento é que não há os juros imobiliários embutidos nas parcelas, há sim as taxas de administração fixa da administradora do consorcio, fundo de reserva e administrativos, porém que ainda assim ficam mais baratos que os de um financiamento.
Os consórcios de imóveis possuem duração máxima de 12 anos, em média. No entanto, o tempo de pagamento de um consorcio não corresponde ao tempo de espera para a compra do imóvel. Visto que, existem os sorteios mensais e os lances, duas oportunidades diferentes para se acessar o crédito dantes do final do plano.
Caso o consumidor, consorciado não seja contemplado por sorteio, ele pode apelar para um lance antecipando a compra de seu imóvel. É um mecanismo parecido ao de um leilão. O consorciado se oferece a pagar uma determinada quantia adiantada para receber o crédito a que terá direito. Tendo assim a chance de obter a carta de crédito no valor total do consórcio podendo assim já comprar o seu imóvel.
As administradoras de consórcios costumam oferecer alguns diferentes tipos de lances para que as pessoas possam tentar antecipar o seu crédito da melhor forma para a sua condição financeira naquele momento. Existe o lance fixo, em que o consorciado contribui mensalmente com uma porcentagem estabelecida pela administradora, além do valor da parcela estabelecida em contrato.
Existe a possibilidade também do lance livre, em que a pessoa escolhe um valor a oferecer e o lance embutido, ou seja, embutindo na parcela os lances extras para aumentar as chances de todo mês participar com os lances e por ventura conseguir pegar a carta de crédito antecipada, claro que esses valores devem ser combinados de acordo com as proposições das administradoras de consórcios.
Se o consorciado optar ficar para o final do plano, pagando mensalmente as suas parcelas, e, assim quitando o total do consórcio ele terá o direito de pegar o seu dinheiro em até 6 meses da quitação de todas as suas obrigações financeiras com a administradora.
Não existe como um consórcio prometer que o quotista, ou consorciado receberá a sua carta de credito em 30, 60 ou 90 dias. É preciso ter sempre em mente que o prazo máximo da existência do grupo de consórcio é o que garante o tempo máximo de espera para que o sonho da compra do imóvel seja realizado nesse caso.
Uma das taxas que o consorciado deve pagar embutidas nas parcelas são as taxas para seguros, com a finalidade de garantir a continuidade do grupo de consórcio se por acaso algum participante vier a parar de pagar as quotas, ou mesmo por motivos de força maior, por exemplo se ele vier a falecer. É necessário o consumidor ficar bem atento ao seu contrato junto à administradora, verificando a idoneidade da mesma no mercado, bem como seu cadastro no BC.
Constar em contratos os seguros prestamistas é fundamental para o consumidor, visto que são aqueles que quitam a dívida do participante caso ele venha a falecer ou por invalidez deixe de pagar o consórcio.
É realmente importante entender todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo, verificar cláusulas importantes como a questão de como funciona a desistência, prazo de encerramento do grupo e também como é a participação nas assembleias.
É preciso identificar claramente quem são os contratantes, a descrição do crédito, valor de adesão, amortização mensal e taxas. Ainda é fundamental dar atenção a como se descreve em contrato o processo de antecipação e quitação das parcelas, além das garantias que devem ser oferecidas pelo consorciado na ocasião de ser contemplado com a carta de credito.
Segundo a revista Exame se o participante quiser desistir por qualquer motivo nos contratos assinados até 6 de fevereiro de 2009, a devolução da importância já paga no consórcio é realizada apenas quando o grupo for encerrado, algo que pode demorar vários anos. Já nos contratos posteriores a essa data, o consorciado que desiste continua a participar do sorteio e, se contemplado, receberá na ocasião a importância já paga, corrigida e descontada de eventuais encargos e multas. Contudo, esta é uma regra a ser observada no contrato para depois não haver duvidas e perdas inesperadas.
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