Entenda como funcionam as assembleias no consórcio

29 de janeiro de 2019 / blog

Entenda como funcionam as assembleias no consórcio

Toda pessoa que entra em um grupo de consórcio aguarda ansiosa pelo momento de ser contemplado e ter acesso ao valor da carta de crédito. Ela pode vir por meio de sorteios, lances e quitação. Em todos os casos o ponto em comum é o mesmo: a contemplação sempre acontece nas assembleias.

 

Existem dois tipos de assembleias realizadas pelas administradoras: Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária. Entenda melhor cada uma dessas assembleias do consórcio.

 

Assembleia Geral Ordinária: como funcionam?

 

Essa assembleia serve como um encontro de prestação de contas da administradora para o grupo e para o sorteio e apresentação de lances para contemplação. Nela, os valores arrecadados, rendimentos e outras informações sobre o andamento do consórcio são repassados ao grupo.

 

Ela visa, então, manter todos informados de como o grupo tem evoluído, se tudo está correndo de acordo com os contratos e se algum problema surgiu. São reuniões previamente estabelecidas em contrato. Nele consta de quantos em quantos meses ela acontecerá e qual será a data e local em que ocorrerão, sendo avisado previamente qualquer mudança.

 

consórcio contemplado assembleia geral

 

Na primeira Assembleia Geral Ordinária são definidos os últimos detalhes sobre o grupo de consórcio, que passa a estar oficialmente constituído. É nela que as comprovações de viabilidade financeira são apresentadas e os representantes são definidos, cumprindo com o que estabelece o Banco Central.

 

Não existe uma periodicidade obrigatória, a única regra é que ela seja definida em contrato antes do começo oficial do grupo. Assim, dependendo do tipo de consórcio, elas podem acontecer, tomo mês, a cada três meses, uma vez por semestre ou acompanhando sazonalidades do setor. Ela pode, ainda, ser presencial ou transmitida em tempo real, seja por TV, rádio ou Internet.

 

Conheça a Assembleia Geral Extraordinária

 

São assembleias realizadas apenas quando há real necessidade, como decisões que exigem a votação dos consociados. Esse é o caso de decisões sobre prorrogações de prazos do grupo e mudanças no bem referenciado em contrato, entre outros.

 

Assim como a Assembleia Geral Ordinária, a Extraordinária também pode ser transmitida ou presencial. A convocação será sempre informada pela administradora aos participantes do grupo. O Banco Central define que ela deve ser anunciada com um mínimo de oito dias de antecedência e já apresentando data, hora, local e objetivo do encontro definidos.

 

É possível nomear representantes para essa assembleia, desde que o consorciado que não pode comparecer esteja com o parcelamento em dia e apto a votar. Existe, ainda, a possibilidade de enviar seu voto por correspondência ou e-mail.

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