29 de janeiro de 2019 / blog
Toda pessoa que entra em um grupo de consórcio aguarda ansiosa pelo momento de ser contemplado e ter acesso ao valor da carta de crédito. Ela pode vir por meio de sorteios, lances e quitação. Em todos os casos o ponto em comum é o mesmo: a contemplação sempre acontece nas assembleias.
Existem dois tipos de assembleias realizadas pelas administradoras: Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária. Entenda melhor cada uma dessas assembleias do consórcio.
Essa assembleia serve como um encontro de prestação de contas da administradora para o grupo e para o sorteio e apresentação de lances para contemplação. Nela, os valores arrecadados, rendimentos e outras informações sobre o andamento do consórcio são repassados ao grupo.
Ela visa, então, manter todos informados de como o grupo tem evoluído, se tudo está correndo de acordo com os contratos e se algum problema surgiu. São reuniões previamente estabelecidas em contrato. Nele consta de quantos em quantos meses ela acontecerá e qual será a data e local em que ocorrerão, sendo avisado previamente qualquer mudança.
Na primeira Assembleia Geral Ordinária são definidos os últimos detalhes sobre o grupo de consórcio, que passa a estar oficialmente constituído. É nela que as comprovações de viabilidade financeira são apresentadas e os representantes são definidos, cumprindo com o que estabelece o Banco Central.
Não existe uma periodicidade obrigatória, a única regra é que ela seja definida em contrato antes do começo oficial do grupo. Assim, dependendo do tipo de consórcio, elas podem acontecer, tomo mês, a cada três meses, uma vez por semestre ou acompanhando sazonalidades do setor. Ela pode, ainda, ser presencial ou transmitida em tempo real, seja por TV, rádio ou Internet.
São assembleias realizadas apenas quando há real necessidade, como decisões que exigem a votação dos consociados. Esse é o caso de decisões sobre prorrogações de prazos do grupo e mudanças no bem referenciado em contrato, entre outros.
Assim como a Assembleia Geral Ordinária, a Extraordinária também pode ser transmitida ou presencial. A convocação será sempre informada pela administradora aos participantes do grupo. O Banco Central define que ela deve ser anunciada com um mínimo de oito dias de antecedência e já apresentando data, hora, local e objetivo do encontro definidos.
É possível nomear representantes para essa assembleia, desde que o consorciado que não pode comparecer esteja com o parcelamento em dia e apto a votar. Existe, ainda, a possibilidade de enviar seu voto por correspondência ou e-mail.
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