Garantias no consórcio contemplado

28 de junho de 2019 / blog

Garantias no consórcio contemplado

Poupar em grupo, essa á a principal função de um consórcio. Ele tem ajudado cada vez mais pessoas a realizar sonhos na aquisição de bens e serviços com cartas de crédito contempladas. Com contribuições mensais e o valor total liberado na contemplação, tudo fica mais fácil.

 

Participar de um grupo de consórcio para formar capital e investir é uma das principais modalidades atualmente. Mas como qualquer investimento, é preciso ter certeza de que o dinheiro seja aplicado com sucesso e os objetivos possam ser alcançados.

 

Para ter toda a segurança de um investimento com retorno e que cumpra seus objetivos, administradoras de grupos de consórcios devem oferecer garantias. Entenda quais são elas e como elas funcionam.

 

Consórcio contemplado e suas garantias

 

A partir do momento em que o seu consórcio é contemplado e todos os pagamentos e documentos estão em dia, a carta de crédito deve ser liberada. Com isso, o consorciado passa a ter o poder de compra a vista para adquirir um imóvel ou automóvel, ou qualquer outra modalidade que tenha contratado.

 

Garantir que o montante final esteja de acordo com o que foi contratado e que a aquisição possa ser feita é, em grande parte, responsabilidade da administradora. Isso por que é ela quem tem o controle de todos os processos e cobranças, além de acompanhar e repassar as mudanças de mercado que impactem o grupo.

 

Imagine que os primeiros contemplados adquiram seus bens e deixem de pagar as parcelas sem consequências. Isso significará que os consorciados que aguardam a contemplação não terão o valor necessário para aquisição de seus objetos de desejo.

 

Por isso, a principal garantia que se deve buscar ao entrar em um grupo de consórcio é a idoneidade e responsabilidade da administradora. Verificar sua autorização junto ao Banco Central é essencial, acompanhar seu trabalho em assembleias e cobrar respostas e informações é indispensável.

 

Garantia de contemplação

 

A contemplação do consórcio pode ocorrer por lance ou sorteio, oferecendo as mesmas chances de antecipação da carta de crédito contemplada a todos os participantes. Apenas com ela em mãos é possível para o consorciado adquirir seu bem ou serviço com segurança e poder de negociação.

 

Por esse motivo, mais do que oferecer, a administradora, responsável por proteger o poder de compra de todos, pede garantias. Todas elas seguem o determinado pela Lei nº 11.795/2008. Cada detalhe previsto nessa, lei, responsabilidades e direitos de administradores e consorciados é registrada em contrato.

 

Garantias no consórcio contemplado

 

As garantidas oferecidas pela administradora servem de segurança para o consorciado, enquanto as exigidas por elas garantem a possibilidade de contemplação de todos. São garantias que mantém um saldo positivo no fundo comum e de reserva e que colocam formas de cobrar e multar consorciados inadimplentes.

 

Executar as garantias, assim, é uma maneira de ressarcir o grupo por falhas com as responsabilidades por parte de um membro. Assim, contribuem para que as contemplações aconteçam, sem que o grupo seja prejudicado.

 

Existem diversas consequências para casos de inadimplência, desde o cancelamento da contemplação e impossibilidade de dar lances e participar de sorteios até a retomada e venda do bem adquirido. A administradora tem todo o direito de executar essas ações como garantia da continuidade do grupo.

 

O valor reconquistado com essa execução é utilizado para abater o saldo devedor e despesas decorrentes da cobrança. Assim, o fundo não sofre com a irresponsabilidade de um consorciado. Caso o valor do saldo devedor seja menor que o da venda do bem, a diferença é entregue ao consorciado, do contrário ele continuará sendo considerado inadimplente, tendo que pagar a diferença.

 

Quais garantias são exigidas do consorciado?

 

Não são muitas as exigências feitas pelas administradoras no momento de assinar o contrato de adesão. No geral, a única coisa exigida é que os pagamentos sejam realizados corretamente.

 

A garantia, via de regra, é o bem adquirido com a carta de crédito contemplada. Isso significa que, caso você esteja inadimplente e não tenha sido contemplado, nada será tomado de você, mas caso já tenha usado a cota, perderá o bem adquirido.

 

Para consórcios contemplados de imóvel, é possível oferecer como garantia um outro imóvel que o consorciado possua, desde que ele valor suficiente para assegurar o pagamento da dívida. Esse imóvel de garantia ficará alienado até que o saldo devedor seja quitado. O mesmo vale para consórcios contemplados de automóveis.

 

Já para consórcios de serviço, uma vez que não há nada para ser retomado, é possível dar como garantia um bem de valor equivalente ou apresentar um fiador. Essas são as principais garantias pedidas, ainda que seja possível existirem outras ou mais de uma, dependendo da administradora. Fato é que só podem ser exigidas e executadas garantias previstas em contrato.

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