Como reativar e voltar a pagar o consórcio?

06 de abril de 2019 / blog

Como reativar e voltar a pagar o consórcio?

É possível que, mesmo com todo o planejamento e cuidado, seja necessário, em algum momento, se excluir de um consórcio. Essa é uma situação delicada e que ninguém deseja, mas pode acontecer. Deixar de ter uma cota de consórcio significa que aquele sonho no qual estava investido será pausado por tempo indeterminado.

 

Da mesma forma como acidentes acontecem e pessoas param seus consórcios, acontece dos problemas serem resolvidos. É natural, então, querer voltar para o consórcio e, mais uma vez, tentar realizar o sonho de uma aquisição.

 

A chamada reativação de cota de consórcio é possível, mas para conseguir é essencial conhecer algumas coisas. Acompanhe e saiba como fazer para voltar a pagar seu consórcio e ser contemplado.

 

Exclusão de cota: saiba como acontece

 

Parece forte dizer dessa maneira, mas excluído é o termo oficial, utilizado pelo Sistema de Consórcios. Excluídos são pessoas que deixaram de fazer parte de um grupo de consórcio.

 

Existem duas formas de se tornar um excluído. A primeira e mais correta é o consorciado, percebendo problemas financeiros, pede à administradora que o exclua do grupo. A segunda, mais problemática, é a exclusão em decorrência de inadimplência.

 

Pessoas inadimplentes, aquelas que deixam de pagar as parcelas de sua cota dentro de um prazo estabelecido pela administradora, são automaticamente excluídas do grupo. Antes de ser excluído, durante o período de inadimplência, o consorciado não pode concorrer a contemplação por sorteio ou lance, voltando apenas após a exclusão.

 

Sim, o excluído tem o direito de tentar a contemplação, mas apenas por sorteio. Caso seja contemplado, não receberá o valor total, mas apenas o que já havia sido pago até o momento da exclusão.

 

É importante destacar que ele não receberá o valor integral investido. A taxa de administração, seguro e fundo de reserva não são devolvidos. Assim, o que ele recebe são os valores referentes ao fundo comum, do qual é descontado o valor da multa por quebra de contrato.

 

Como reativar minha cota de consórcio?

 

Para reativar a cota é essencial entrar em contato com a administradora. Ela irá verificar as possibilidades do retorno considerando, primeiro, se existem vagas naquele grupo ou se a cota da qual foi excluído foi ocupada por outra pessoa.

 

Como reativar e voltar a pagar o consórcio

 

Ainda que exista a vaga, é necessário, antes de retornar, passar pela análise financeira. Como pessoas excluídas são retiradas ou se retiram do grupo por problemas financeiros, a administradora verifica se você terá capacidade de pagar pela cota.

 

Uma vez que exista uma vaga e você seja aprovado, é possível colocar as contas daquela cota em dia e voltar para o consórcio. Quando falamos em colocar as contas em dia, nos referimos aos juros e multas das parcelas atrasadas no período em que a sua cota ainda era ativa.

 

O valor das parcelas atrasadas não precisa ser pago no momento de voltar para o consórcio. Ele pode ser diluído nos meses que restam entre a sua volta e o encerramento do grupo. É importante lembrar que você não zera os prazos quando volta, continua dependente do que o contrato do grupo prevê.

 

Voltando a pagar o consórcio

 

Para voltar a pagar o consórcio é preciso, primeiro, saber em que condição você se encontra. A administradora te informa se você ainda é apenas inadimplente ou se já foi excluído do grupo. A diferença existente entre as duas situações é a exigência, para excluídos, em verificar, primeiro, se ainda há vaga no grupo. O inadimplente, por outro lado, ainda tem sua vaga ali, apenas não está sendo paga.

 

Verifique o valor que você está devendo, o que são juros e multas, que deverão ser pagos na hora de voltar, e qual será o novo valor de parcela, com a diluição do valor das que estão atrasadas.

 

Se couber no seu orçamento, houver vaga e você for aprovado pela administradora, basta pagar as mensalidades normalmente e esperar a contemplação.

 

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