07 de dezembro de 2018 / blog
Estamos sempre em busca de formas de facilitar o pagamento de coisas que desejamos comprar. Quando o bem em questão tem altos custos, como acontece com a casa própria, a necessidade de facilidade de pagamento é ainda maior. Na busca por sair do aluguel, a maioria das famílias têm buscado as facilidades da contratação de consórcios imobiliários. Mas você sabia que o pagamento pode ser ainda mais facilitado?
Usar o saldo do seu Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, o conhecido FGTS, tem sido uma grande vantagem para famílias com menor renda. Descubra como usar o FGTS para agilizar a aquisição de seu imóvel em um consórcio.
Existem quatro formas principais por meio das quais é possível utilizar o FGTS em parceria com consórcios imobiliários. São elas:
Ter seu consórcio contemplado antes do prazo final é possível tanto por meio de sorteios quanto por lances. Nos lances é possível utilizar o Fundo de Garantia como valor para conquistar a contemplação.
O FGTS pode ser utilizado integralmente no lance do consórcio. Na prática, seria como adiantar algumas parcelas e, ao mesmo tempo, ser contemplado. A oferta de lance é feita apresentando um extrato do seu FGTS à administradora. Se o valor disponível for maior do que os outros lances dados no grupo naquele mês, sua carta de crédito será contemplada.
O FGTS é aceito para a quitação de parcelas que estejam atrasadas, com a condição de que não existam mais de 3 prestações em atraso. Ele também pode ser utilizado para abater até 80% do valor total da parcela, desde que a cota de consórcio em questão já tenha sido contemplada.
Caso a carta de crédito imobiliário tenha um valor inferior ao do imóvel que você deseja adquirir é possível sacar o FGTS para completar o valor do crédito. Esse processo só é possível após a contemplação, no momento de efetuar a aquisição.
FGTS pode ser utilizado para liquidar toda a dívida do consórcio ou realizar a amortização extraordinária, isso é, pagar parte do saldo devedor. Essas possibilidades estão subordinadas ao valor disponível do FGTS. Outro detalhe importante é que essas opções só podem ser colocadas em prática se o consorciado já tiver sido contemplado e o imóvel já tiver sido adquirido.
Ainda que pareça muito simples, existem restrições para que o FGTS possa ser usado em um consórcio de imóveis:
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