Consórcio contemplado: como resgatar?

26 de dezembro de 2018 / blog

Consórcio contemplado: como resgatar?

Como funcionam os consórcios é um tema que muitos já entendem. Esse modelo de autofinanciamento em grupo tem ganhado cada vez mais adeptos e crescendo constantemente. Ainda assim, poucas pessoas sabem o que ocorre uma vez que o consórcio é contemplado, antes que a carta de crédito seja liberada.

 

Condições para o resgate da carta de crédito contemplada

 

Informe à administradora a finalidade de uso da carta de crédito

 

Contemplação ocorre por sorteio ou lances, realizados, verificados e validados pela administradora na assembléia geral. Após o anúncio da contemplação da sua cota de consórcio, para que a carta de crédito seja resgatada, você deve entrar em contato com a administradora e informar como vai utilizar o crédito.

 

Todo contrato de consórcio já determina a categoria de bem ou serviço que poderá ser adquirido. Nesse momento, você deve informar qual será, especificamente, o bem ou o serviço que será adquirido.

 

Documentação necessária para receber a carta de crédito

 

Uma vez escolhido o bem ou serviço a ser adquirido e notificada a administradora, é necessário recolher e apresentar a documentação necessária para ter direito à carta de crédito. A documentação necessária varia de acordo com as exigências da administradora e com o bem ou serviço a ser adquirido.

 

Além disso, são exigidos documentos do bem e do vendedor. Uma cópia autenticada de cada documento pode ser exigida. É por meio dessa documentação que a administradora avalia o produto e o consorciado, analisando créditos e determinando se a carta de crédito poderá ser liberada.

 

Consórcio contemplado como resgatar

 

A verificação da documentação é o que garante a segurança jurídica da operação. Assim, as irregularidades encontradas, como nome inscrito no SPC/Serasa, deverão ser corrigidas antes da liberação.

 

O consorciado precisa oferecer garantias

 

Terminar os pagamentos das parcelas do consórcio é essencial, mesmo depois de contemplado. É assim que a administradora garante que todos os consorciados poderão adquirir os bens e serviços desejados. Por esse motivo, antes que a carta de crédito seja resgatada é necessários oferecer à administradora garantias de que você continuará com os pagamentos.

 

As garantias que serão exigidas podem variar entre as administradoras, mas devem estar expressas e registradas no contrato de adesão. Assim, você pode verificar se será capaz de oferecer as garantias antes mesmo de entrar no consórcio.

 

Caso não seja possível oferecer a garantia no momento da contemplação, o valor da carta de crédito será colocado em uma conta de rendimentos e será resgatado quando o grupo se encerrar ou quando a garantia for apresentada.

 

Uma vez apresentada a garantias, a administradora tem até 3 dias úteis para liberar os recursos da carta de crédito.

 

A aquisição do bem ou serviço

 

Uma vez liberada a carta de crédito contemplada, o consorciado passa a ter o direito de realizar a compra. No entanto, ele não tem acesso ao dinheiro. Mesmo que ele seja o responsável por negociar valores e descontos, quem efetiva a compra e se encarrega dos pagamentos é a própria administradora.

 

É importante destacar, ainda, que não há prazo para a aquisição do bem. O valor ficará separado em uma conta de rendimento de aplicação financeira até que o contemplado resolva realizar a aquisição.

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