Contrato de consórcio: o que trazem as letras miúdas?

11 de dezembro de 2018 / blog

Contrato de consórcio: o que trazem as letras miúdas?

Consórcios estão se tornando cada vez mais populares, principalmente por serem de fácil adesão. Ainda que sejam simples de contratar, os consórcios estão repletos de regras e normas de funcionamento. As regras mais gerais, estabelecidas para todos os tipos de transação desse tipo, respeitam a Lei nº11.795/2008 e as normativas determinadas pelo Banco Central do Brasil.

 

No entanto, existem outras regras, mais específicas e que variam de grupo para grupo de consórcio. Essas regras são, em geral, estabelecidas pelas administradoras de consórcios e constam no contrato de adesão.

 

Entendendo o contrato do consórcio

 

Poucas são as pessoas que leem contratos. Entre as que leem, um número ainda menor compreende o que ele está querendo dizer, uma vez que a linguagem jurídica pode ser difícil para a maioria das pessoas.

 

Buscando solucionar o problema da dificuldade em entender contratos e garantir maior segurança para quem deseja contratar um consórcio foi criada a ABAC. Sigla para Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, criou em 1983 o Departamento de Atendimento ao Consumidor (DAC). Ele existe para que as pessoas tenham uma fonte confiável para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do consórcio e para, quando necessário, intermediar o contato entre consumidor e administradora.

 

O que você encontra em um contrato de consórcio?

 

Existem diversos elementos estabelecidos em um contrato de consórcio. Desde o número total de consorciados no grupo e tempo de duração do contrato até detalhes sobre condições especiais para pagamentos e casos de quebra de contrato, tudo que possa influenciar no andamento do consórcio está em contrato.

 

Contrato de consórcio o que trazem as letras miúdas

 

Entre os elementos que mais levantam dúvidas e menor são observados estão as regras aplicadas ao crédito, uma das mais importantes. Raramente as pessoas se atentam para as regras de atualização de crédito e parcelas. São itens essenciais, uma vez que interferem diretamente no valor que será pago pelo consórcio e que sofrem influência das mudanças de mercado.

 

Outro ponto do contrato que raramente recebe a devida atenção são as normas para a utilização da carta de crédito. Poucas pessoas sabem, ao contratar um consórcio, quais bens e serviços poderão ser adquiridos, em quais condições e quais garantias serão exigidas para o uso do crédito.

 

Além desses pontos, e entre tantos outros, consta no contrato, também:

 

  • funcionamento dos lances e sorteios;
  • quais os critérios para desempate de lances;
  • condições para transferência e desistência de contrato;
  • taxas de rendimento financeiro após a contemplação;
  • consequências do atraso de parcelas.

 

Na dúvida, procure ajuda

 

Além da ABAC, a própria administradora pode ser uma fonte de informação. Ela é responsável por esclarecer todos os pontos do contrato de seus consorciados. Antes, durante ou depois da adesão, ela está ali para orientar sobre todas as dúvidas.

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