5 usos do crédito contemplado

29 de junho de 2019 / blog

5 usos do crédito contemplado

Consórcios ganham cada vez mais espaço como modalidade de investimento para aquisição de  bens e serviços. No entanto, muitas pessoas ainda não conhecem todas as possibilidades que o consórcio contemplado pode oferecer. Sabia que é possível adquirir aliança de casamento através do consórcio e até mesmo pagar o seu cirurgião plástico?

 

Seja na contratação de um consórcio no início ou por meio da compra de uma carta de crédito contemplada, são diversas as possibilidades. Basta conhecer as regras e normas determinadas pelos contratos e pelo Banco Central para alcançar seus sonhos.

 

Veja aqui 5 possibilidades de uso do crédito contemplado do consórcio que você talvez não conheça.

 

Carta de crédito contemplada: 5 dicas para usar

 

Mais do que uma poupança em grupo para aquisição de um carro ou casa nova, o consórcio é uma forma de formar patrimônio. Suas possibilidades de uso são diversas e, muitas vezes, desconhecidas pelas pessoas. Veja as 5 principais:

 

1 - Adquirir bens usados

 

Não são apenas bens novos que podem ser adquiridos por meio de um consórcio contemplado. Mesmo colecionadores de carros antigos podem se beneficiar da carta de crédito. Seja na modalidade de imóveis ou automóveis, seminovos e usados são uma possibilidade de compra.

 

Claro, existem algumas regras. A administradora, no contrato de adesão, pode determinar o tempo de uso de um bem para que seja possível adquiri-lo com a carta de crédito contemplado. Leia com calma o contrato e encontre aquele que possibilite realizar seu sonho.

 

2 – Optar por bens e fornecedores diferentes do estabelecidos no momento da adesão

 

No momento de assinar o contrato de adesão, o consorciado deve determinar qual o bem ou fornecedor para a aquisição. No entanto, existe certa flexibilidade no momento de utilizar a carta de crédito contemplada. Desde que o bem esteja dentro da modalidade escolhida, é possível variar opções.

 

5 usos do crédito contemplado

 

É possível verificar as diferentes categorias e possíveis mudanças na Circular BC 3.432/09, que aborda esse assunto no inciso XIII, do Art. 5º. É importante destacar que essa flexibilidade é um direito de todo consorciado, não dependendo da administradora. Basta que as regras registradas na lei e no contrato sejam respeitadas.

 

3 – Retirar o crédito em dinheiro

 

Existe sim a possibilidade de receber o valor da cota de crédito contemplada em dinheiro. Para isso, é necessário que o saldo devedor seja quitado em até 180 dias contando da data em que o consórcio foi contemplado. No entanto, é importante lembrar que o objetivo principal na aquisição de um consórcio é a aquisição de um bem ou serviço, não poupança de valores em dinheiro. Em alguns casos, o recebimento do dinheiro pode não valer tanto a pena.

 

4 – Quitar financiamentos

 

Respeitando a modalidade de consórcio contratado, é possível quitar financiamentos de bens e serviços após a contemplação. Assim, se você tem uma conta contemplada de veículo, pode quitar o financiamento do seu carro, com a carta de crédito para imóveis, pode quitar sua casa própria. Basta apresentar para a administradora no momento do contrato de adesão. É necessário que a administradora aprove a intenção, verificando as condições e possibilidades do contrato.

 

5 – Aplicação de até 10% do valor do crédito para outros fins

 

O consorciado pode utilizar até 10% do valor total da carta de crédito contemplada para o pagamento de despesas relacionadas a aquisição de bens ou serviços. Assim, se a compra tiver valor menor que seu saldo total, é possível utilizar o restante para pagar documentos de transferência, tributos, registros em cartório, seguro e outros custos.

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