05 de maio de 2020 / blog
A participação em um consórcio funciona da seguinte maneira: Adquirindo uma cota se torna parte de um grupo. Pagamentos mensais serão realizados de acordo com as especificações do plano adquirido.
Nas reuniões, chamadas de assembleias, há os sorteios e as ofertas de lances que permitem a contemplação de um ou mais participantes do grupo, que poderão utilizar os recursos para comprar o bem. Esses recursos são reunidos na forma da carta de crédito, que nada mais é do que uma espécie de instrumento financeiro.
Sendo assim, a carta de credito é o valor que um determinado consórcio oferece para a contratação do serviço ou compra do bem especificado. Por exemplo: uma pessoa que faz um consórcio no valor de R$ 300.000,00, tem uma carta de crédito nesse valor para usar conforme estabelecido em contrato.
Ela é, portanto, o valor que garante que a pessoa contemplada adquira o bem desejado por meio do consórcio. O seu funcionamento tem como objetivo estabelecer segurança tanto para quem compra quanto para a administradora do negócio, garantindo que tudo aconteça como o previsto.
O maior beneficio da carta de credito é que ela oferece grande poder de negociação para quem opta pelo consórcio. Como equivale a pagamento à vista, há maior possibilidade de obter descontos e vantagens na hora da compra ou contratação, amenizando com isso todos os juros e taxas embutidas no consórcio.
Uma das formas de adquirir seu primeiro imóvel, apartamento ou casa é por meio da carta de crédito contemplada ou consórcio contemplado, podendo usar como parte de pagamento ou como pagamento total caso o valor do imóvel seja exatamente o valor da carta de crédito. Muitos usam o FGTS também como parte de pagamento caso a carta de crédito não seja suficiente para a compra. Veja como funciona com o FGTS.
Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
O saldo do FGTS pode ser usado também para quitar totalmente ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), ou também como amortização da mesma. Poderá usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos.
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2019, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2022.
Com base nessas informações o aspirante a comprador de um imóvel pode buscar essas duas formas de unir a totalidade do valor da compra do imóvel desejado usando o FGTS e o consórcio contemplado.
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