28 de junho de 2019 / blog
Consórcios garantem que, independentemente de ser contemplado no primeiro ou último mês, o consorciado tenha o poder de compra garantido. Para que esse poder de compra seja assegurado, no entanto, é essencial que o valor mensal seja reajustado de acordo com o mercado.
Conseguir adquirir o bem ou serviço pretendido sem taxas e juros é o que faz essa modalidade de investimento valer a pena. Por isso, no momento de receber a carta de crédito contemplada, o valor é corrigido. Muitas vezes, a correção acaba gerando um valor que não é totalmente utilizado na aquisição.
Saiba como acontece a correção de crédito no consórcio e o que ocorre com o valor que sobra após a aquisição.
A correção do crédito é a única forma de garantir que o poder de compra seja mantido no consórcio contemplado. Ao entrar em um consórcio, você já sabe exatamente qual o bem que deseja adquirir. Assim, mesmo que, em decorrência da economia do país, ele mude de valor, não é preciso escolher outro bem para aquisição.
Existem diversos possíveis critérios aplicados pelas administradoras para correção do crédito do consórcio contemplado. Aquele que será usado é o que se encontra registrado no contrato de adesão. Uma vez que a contemplação acontece o crédito não é mais atualizado com o dos demais participantes, mas continua tendo rendimento.
É importante destacar que, aqui, estamos falando de uma correção após a contemplação. O consorciado pode utilizar o valor quando quiser até o fim do consórcio, mas a administradora tem 3 dias úteis para disponibilizá-lo. A correção é aplicada a todos os consorciados, enquanto o rendimento é aplicado somente aos consórcios contemplados.
Assim, mesmo que seu dinheiro não faça mais parte do fundo comum, ele não ficará congelado. A administradora também determina em contrato qual será a aplicação para rendimento do crédito contemplado.
O valor das contemplações mensais é resultado da contribuição dos participantes. Com a mudança do valor em decorrência da correção, o valor mensal da contribuição também muda. Essa é a única forma de garantir que o poder de compra seja dado a todos.
Mesmo que você já tenha sido contemplado e não receba a correção, pagará o valor diferenciado que os demais estão pagando. Assim, continua ajudando para que os demais participantes do grupo de consórcio possam ter a carta de crédito contemplada.
É importante entender que não utilizar a carta de crédito contemplada no momento em que é liberada é uma escolha sua. Por isso, não há justificativa para continuar recebendo a correção, ou nenhum contemplado a utilizaria, ficaria esperando valores mais altos.
Para entender melhor a atualização de parcelas, veja o post no blog.
Existem duas possibilidades de aplicação financeira para o grupo de consórcio permitidas pelo Banco Central. Ao contrário do que muitos pensam, não é a administradora quem escolhe entre elas, mas os próprios consorciados. A análise e escolha é feita na primeira Assembleia Geral Ordinária. Veja as possibilidades:
Se você já foi contemplado e não utilizou o crédito, ou se adquiriu uma cota contemplada, solicite a ata da primeira Assembleia Geral Ordinária junto à administradora de seu consórcio para descobrir qual o fundo de investimentos utilizado.
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