07 de dezembro de 2018 / blog
Consórcios são, hoje, uma das principais formas de adquirir bens e serviços, ampliando patrimônios e realizando desejos com flexibilidade. Por meio de um grupo de consórcio, é possível parcelar integralmente um bem, servindo como uma poupança para compra. A grande diferença está em poder antecipar o valor da carta de crédito por meio de lances e sorteios. Nesses casos, sua cota se torna contemplada e o valor é disponibilizado para compra.
Mas o que é necessário para fazer parte de um grupo de consórcio?
O único requisito exigido para participar de um consórcio é ser maior de 16 anos, idade mínima para que se possa assinar contratos entre duas partes. Os demais elementos variam de acordo com os objetivos do interessado e as opções e exigências da administradora.
Tendo 16 anos, basta encontrar um consórcio que vá de acordo com suas necessidades e expectativas. Os consórcios são oferecidos por administradoras, que deve funcionar de forma regular. Assim, é importante verificar se ela é autorizada pelo Banco Central do Brasil e se sua reputação é boa entre os órgãos de defesa do consumidor da região.
É possível verificar essas informações online. Tenha o cuidado de confiar apenas em páginas oficiais do governo, evitando ser enganado por administradoras fictícias.
É importante lembrar que nem toda administradora vai ter um consórcio como o que você deseja. Lembre-se de separar duas ou três de confiança e entrar em contato para ver os planos disponíveis para o serviço ou bem que você deseja adquirir.
Ao escolher um plano é essencial considerar suas possibilidades de pagar por ele durante toda a duração do consórcio, não apenas pela contratação. Escolhida a administradora e o plano, é só assinar o contrato e começar o pagamento das parcelas referentes à sua participação no consórcio.
Importante: uma vez assinado o contrato, sua participação no consórcio está formalizada e você deve cumprir com as obrigações contidas no contrato. Por isso, leia os termos com atenção.
O contrato de um consórcio, assim como todos os outros, deve ser claro, legível e limitador dos direitos e deveres das partes envolvidas. Cada uma das partes, consorciado e administradora, deve ficar com uma cópia.
Antes de assinar seu contrato de adesão de consórcio, verifique se tudo o que é exigido por regulamento está estabelecido. Os principais pontos a serem verificados são:
Estes são apenas alguns dos elementos que, obrigatoriamente, devem estar em seu contrato. Em caso de dúvidas, busque a ajuda de um profissional da área que possa te orientar sobre seus direitos e deveres.
É possível entrar em um grupo ainda em seu período de formação ou já iniciado. No primeiro caso, a administradora está em busca de pessoa pra fechar o grupo de consórcio de forma que todos sejam contemplados no prazo estabelecido.
Já no segundo caso o que acontece é do consórcio estar em andamento, mas ainda existirem cotas vagas na administradora. Outra possibilidade é que algum dos consorciados esteja vendendo a sua cota, podendo esta já estar contemplada ou não.
Nos dois casos é essencial avaliar as informações sobre adesão e as obrigações que vêm com o contrato antes de entrar no grupo.
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