O que faz uma administradora de consórcio?

11 de dezembro de 2018 / blog

O que faz uma administradora de consórcio?

Todo grupo de consórcio possui uma administradora, responsável por organizar e controlar todos os processos de contemplação. Ainda que pareça simples explicando assim, existem diversas responsabilidades que ficam a cargo das administradoras.

 

A Lei dos Consórcios, mais especificamente a Lei nº 11.795, destaca que é essencial que a administradora esteja registrada no contrato de adesão. O documento deve colocá-la como gestora e responsável por garantir e defender os direitos e interesses de todos os envolvidos. São elas quem cuidam da poupança formada pelo grupo, assegura o cumprimento das normas e garante que todos os participantes cumpram suas obrigações financeiras.

 

Assim, elas são as maiores responsáveis por garantir que o sonho de aquisição de bens e serviços dos consorciados se realize. Entenda melhor o papel das administradoras:

 

A administração do grupo de consórcio

 

A administradora do consórcio tem seus trabalhos e responsabilidades iniciadas antes mesmo que o grupo de consórcio seja formado. O primeiro trabalho realizado por elas é o de ver a viabilidade e as características que definirão o grupo a ser formado. Tomando principalmente a parte financeira e econômica como foco, ela deve considerar:

 

  • prazos;
  • número de cotas do consórcio e contemplações mensais;
  • valores de créditos;
  • critérios de atualização de taxas e créditos.

 

Em resumo, ela é responsável por definir todo e qualquer elemento que tenha impacto na evolução do grupo. Estão inclusos, aqui, os elementos que compõem as normas de funcionamento do consórcio. São definidas por elas as regras e condições para sorteios, lances e utilização do crédito, entre diversas outras variáveis presentes nos contratos.

 

O que faz uma administradora de consórcio

 

Uma vez iniciado o grupo de consórcio, é a administradora quem vai cuidar da aplicação financeira dos créditos. Além disso, é ela quem realiza a venda de cotas, assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, cobra os inadimplentes e garante a comunicação com os participantes.

 

Após o encerramento do período do consórcio, tendo sido realizada a última assembléia geral ordinária, a administradora ainda tem responsabilidades a serem cumpridas. Depois da última assembléia, ela é responsável por, em até 60 dias, contabilizar e notificar os cotistas sobre sobras no fundo comum e de reserva, realizando o repasse dos valores.

 

Nesse período é realizado, ainda, a distribuição de créditos não utilizados e a devolução de valores aos consorciados que deixaram o grupo e não foram contemplados até a última assembléia. Mesmo após o desligamento das obrigações com os consorciados o trabalho continua. A administradora continua gerindo recursos não procurados e valores pagos em atraso, e administrando possíveis ações judiciais contra inadimplentes mesmo após o encerramento do grupo.


Relação entre administradora e Banco Central

As obrigações com o grupo de consórcio e seus cotistas não são as únicas que recaem sobre a administradora. Além do trabalho com o consórcio, ela é responsável por garantir que todos os processos cumpram com a regulamentação existente. Assim, a administradora está constantemente subordinada à fiscalização e à regulamentação do Banco Central.

 

Não só o consórcio, mas as próprias administradoras devem cumprir com a legislação e os normativos existentes. Ela deve realizar auditorias independentes, enviar balancetes e balanços do grupo e da administradora e publicar as demonstrações financeiras semestralmente.

 

Remuneração das administradoras

 

Para que a administradora possa se manter e continuar prestando todos esses serviços, existe a cobrança de uma taxa de administração. É assim que a administradora é remunerada por formar, organizar e administrar o grupo de consórcio.

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