25 de fevereiro de 2019 / blog
Consórcios de imóveis funcionam como todo e qualquer outro consórcio. É um grupo de pessoas pagando valores mensais, que são controlados pela administradora, e que aguardam a contemplação da carta de crédito para realizar uma aquisição. A contemplação pode ocorrer ao final do consórcio ou de maneira antecipada, por meio de sorteios e lances.
Ainda que esta seja a mesma base para qualquer consórcio, seja ele de imóveis, consórcios de veículos ou serviços, existem algumas particularidades que devem ser observadas nos consórcios para aquisição de imóveis.
Adquirir a casa própria é um sonho para muitas pessoas. Por isso, acompanhe esse post e entenda tudo sobre consórcios de imóveis e saiba como escolher a melhor opção para você.
Um dos pontos que mais chama a atenção quando falamos em consórcios são os reduzidos juros e taxas perto de outros modelos de aquisição. O valor pago pelo consorciado não tem taxas e juros fora os acordados em contrato e que servem apenas para garantir o funcionamento de tudo.
As taxas pagas são referentes apenas ao valor da administradora, que recebe essa taxa pelos serviços que presta, e no caso da contratação de algum tipo de seguro. Já os juros existentes são apenas para casos de quebra de contrato, atraso em parcela e outros descumprimentos. Não existem juros por número de parcelas ou outros como esse.
Assim, o consorciado paga:
Fundo comum – efetivamente utilizado para realizar a aquisição do imóvel;
Fundo reserva – valor de segurança para garantir a contemplação caso algum dos membros fique inadimplente (e que é devolvido aos membros ao fim do consórcio);
Seguro – de vida ou de quebra de contrato, cobrado para a segurança de todos;
Taxa administrativa – pago para a administradora pelos serviços prestados.
Todos esses valores são apresentados antes do contrato do consórcio e são minimamente descritos. Assim, você sabe exatamente quanto, o que e por que está pagando. E, se fizer as contas, verá que os custos são bem mais baixos que outras opções, como o financiamento, por exemplo.
Outra vantagem do consórcio contemplado é a burocracia reduzida. Não é que ela não existe, é que as exigências são muito menores, principalmente no momento da contratação.
Ao contrário de financiamentos, a análise de crédito é flexível, permitindo que mesmo pessoas que não conseguem comprovar renda fixa, como autônomos, possam adquirir. Algumas administradoras liberam a aquisição mesmo para quem possui restrição de crédito.
Apesar de ter a contratação mais simples, ao adquirir uma cota de consórcio você deve ter consciência de que todos os documentos e pagamentos devem estar regularizados para que a carta de crédito possa ser utilizada. Assim, mesmo que a facilidade de aderir seja maior, é necessário se planejar para regularizar sua situação e poder utilizar a carta de crédito após a contemplação.
Consórcios imobiliários possuem sorteios e lances como qualquer outro consórcio para que a contemplação seja antecipada. Para os lances, existem 3 tipos que permitem uma contemplação mais rápida: fixos, livres e embutidos.
Lance fixo: feito por meio do número de sua cota de consórcio, uma porcentagem é estabelecida pela administradora como contribuição mensal do lance e o consorciado disputa apenas com outros lances fixos. A cota mais próxima da última sorteada é contemplada pelo lance.
Lance livre: tipo mais comum, funciona como um leilão. Cada consorciado define o valor do lance que dará e aquele que representar a maior porcentagem do valor total da cota é contemplado.
Lance embutido: uma parte do valor total da carta de crédito é oferecida como lance nesse tipo. O valor ofertado como lance é abatido da carta de crédito no momento da contemplação, de forma que reduz o valor do bem que será adquirido.
Pessoas que têm valores altos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço podem se beneficiar muito nos consórcios. Isso porque consórcios imobiliários permitem que o FGTS seja utilizado tanto em lances para contemplação antecipada quanto para quitar parcelas em aberto, amortizando o saldo devedor.
O FGTS pode ser usado, ainda, para complementar o valor total da carta de crédito, permitindo adquirir imóveis de valor maior do que o do consórcio. No entanto, para todas essas situações serem possíveis o consorciado deve ter, pelo menos, 3 anos de contribuição sob o regime do FGTS e a cota deve estar no nome do titular da conta FGTS a ser utilizada.
Outra exigência é que o contemplado não possua ou tenha usufruto de imóveis em seu município de residência ou cidade em que trabalha no momento da aquisição. Isso significa que você não pode utilizar o FGTS para comprar uma segunda casa na mesma cidade em que mora ou trabalha se uma residência já estiver registrada no seu nome.
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