26 de dezembro de 2018 / blog
Consórcios contemplados são aqueles em que o consorciado já tem acesso ao valor da carta de crédito para a aquisição do bem ou serviço desejado. Como já comentamos no blog, uma vez contemplado você já pode resgatar seu crédito, bastando entregas documentos e garantias para liberação.
Existem diversas exigências a serem cumpridas, dependendo do que será comprado. Em alguns casos, para consórcios imobiliários contemplados é necessário ter um fiador e apresentar os documentos dele. Fiadores servem como garantia, não podendo ser:
O consorciado também não pode ter restrições, além de diversas exigências feitas para o bem ou serviço a ser adquirido.
Para entender melhor o que é ou não possível, é necessário saber qual a documentação exigida para a liberação da carta de crédito. Existem alguns documentos gerais e outros específicos para cada categoria. Veja quais são:
Ainda que existam diferenças nos documentos que cada administradora costuma exigir para a liberação da carta de crédito contemplada, esses são os mais básicos. Muitos deles são utilizados como garantias de que os pagamentos pendentes serão efetuados. Além disso, alguns dos documentos tem especificidades a serem consideradas.
O comprovante de residência deve, obrigatoriamente, estar em nome do consorciado e ser recente. A declaração do IR, geralmente, é exigida para casos onde apenas um pequeno percentual da cota foi pago.
A carteira assinada é pedida para profissionais contratados, profissionais liberais apresentam os três últimos contracheques como comprovação de renda. Para os dois casos cópias das páginas com foto, qualificação civil e registro do último trabalho na carteira de trabalho são exigidas.
Aposentados, junto com a cópia do cartão de seu benefício, deve apresentar o último extrato de pagamento. Já os autônomos, produtores rurais e empresários precisam apresentar declaração de IR atualizada.
Assim, mesmo que pareçam muitos documentos, nem todos terão que entregar todos, variando de acordo com a situação do consorciado no momento da contemplação.
Os documentos gerais citados são os relacionados ao consorciado e sua comprovação de que será capaz de continuar pagando as parcelas até a quitação de sua cota contemplada. A documentação específica, por sua vez, é a que diz respeito ao bem ou serviço que se pretende adquirir.
Como existem diversas possibilidades, são muitos os documentos a serem mencionados. Por isso, falaremos apenas do consórcio imobiliário e de veículos.
Consórcios contemplados de veículos são muito variáveis, já que existe uma grande quantidade de veículos que pode ser adquirido, cada um com suas qualidades. Assim, o primeiro documento a ser entregue é aquele com os dados do carro, incluindo marca, modelo, número do chassi e data de fabricação.
Além disso, é essencial enviar por e-mail a autorização de faturamento e entregar para a administradora:
É necessário destacar que o DUT só é exigido de vendedores particulares e que, assim como a autorização de faturamento e a DANFE, pode ser enviada por e-mail. O contrato de alienação fiduciária deve estar assinado e reconhecido em cartório para ter validade para a administradora.
O tipo de imóvel que é possível adquirir com um consórcio imobiliário contemplado, além da possibilidade de construir e reformar, torna a exigência de documentos ainda mais complexa para esses consórcios.
De maneira geral, são exigidos:
Em algumas situações é possível utilizar o FGTS como forma de completar o valor ou pagar parcelas do consórcio imobiliário contemplado. Sua liberação deve ser autorizada pela Caixa Econômica Federal, que deverá ser apresentada para a administradora.
Além disso, é essencial apresentar certidões negativas de ações cíveis, fiscais e trabalhistas do imóvel. Para empresas, exige-se, ainda, as certidões negativas de débitos e falência e certidão da Junta Comercial.
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