Grupos de consórcios: os problemas do abandono de cota

07 de janeiro de 2019 / blog

Grupos de consórcios: os problemas do abandono de cota

Consórcios são a melhor forma de conquistar seus sonhos da casa própria e do desejado carro novo. No entanto, problemas acontecem e, mesmo com parcelas que cabem no bolso, as contas apertam. Muitas pessoas, nessa situação, pensam em abandonar o grupo de consórcio sem ter sido contemplado.

 

Ainda que pareça uma solução óbvia e prática, essa pode não ser a melhor alternativa. Existem diversas consequências para a escolha de abandonar um grupo de consórcio. Os prejuízos e a decepção de não realizar seu sonho são um grande problema.

 

Mas será que existe uma solução? O que acontece ao abandonar o grupo de consórcio? É isso que discutiremos agora.

 

Abandonar o grupo de consórcio: o que acontece?

 

Abandonar um grupo de consórcios é deixar de buscar pela aquisição de algo que você deseja. Abrir mão de um sonho nunca é fácil, mas, muitas vezes, as circunstâncias nos empurram para isso. No entanto, desistir não acaba afetando apenas a realização do sonho.

 

Quando falamos em abandono estamos tratando dos casos onde não há a venda da cota nem o desligamento junto à administradora. São situações em que o consorciado simplesmente deixa de pagar pela carta de crédito.

 

Existem dois momentos de abandono do grupo de consórcio: antes e depois da contemplação. Para cada um desses casos, as consequências são diferentes.

 

Abandono antes da contemplação

 

Ao deixar de pagar as parcelas de seu consórcio você não é retirado do grupo. Você se torna inadimplente e permanece assim até que o prazo máximo de inadimplência, registrado em contrato, seja alcançado. Após esse prazo você será excluído.

 

Enquanto estiver registrado como inadimplente a participação dos sorteios e laces é bloqueada. Assim, não será possível ser contemplado até o momento que o grupo for encerrado. Uma vez que o prazo máximo de inadimplência é atingido e você é excluído do grupo é possível participar novamente dos sorteios. No entanto, a participação serve apenas para recuperar o que já foi pago do fundo comum.

 

Grupos de consórcios os problemas do abandono de cota

 

Ainda que o valor já pago seja devolvido no momento da exclusão tão desejada do grupo, ele não é integral. Os valores referentes às taxas de administração e seguro não são devolvidos. Além disso, é descontada a multa por quebra de contrato desse valor.

 

Abandono após a contemplação

 

Para inadimplentes contemplados, existem duas situações a serem analisadas. Na primeira, a carta de crédito ainda não foi utilizada. Nesse caso, ocorre o mesmo que com um não contemplado a contemplação é cancelada e, eventualmente, o inadimplente será excluído do grupo.

 

Já quando a contemplação ocorre e o bem ou serviço desejado já foi adquirido, sair do consórcio não é possível. Ficar inadimplente resulta na execução das garantias, apreensão do bem e cobrança das parcelas atrasadas. As multas e juros aplicados nas prestações são definidas em contrato antes mesmo da adesão.

 

Quero deixar o grupo de consórcio: o que fazer?

 

O primeiro passo é procurar sua administradora. Se seu problema for dificuldades financeiras para manter o consórcio, eles podem oferecer opções de negociação para mantê-lo.

 

Busque por alterações de contrato, redução do crédito e das parcelas e veja se consegue manter o consórcio e realizar seu sonho. Caso não exista a possibilidade de manter o consórcio, solicite a exclusão do grupo, assim você participa dos sorteios de restituição de valores.

 

Outra opção viável é a transferência de seu contrato para outra pessoa. A venda de uma cota contemplada ou não pode ser muito vantajosa. Com ela, é possível que o valor pago pelo consórcio seja recuperado com lucro.

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